Se o documento de transporte que acompanha a mercadoria for uma fatura e esta tenha sido emitida por sistema de emissão de faturas certificado pela AT, nos termos da Portaria n.º 363/2010, de 23/6, é dispensada da obrigação de comunicação prévia prevista no regime de bens em circulação, sem prejuízo da obrigação de comunicação dos elementos das faturas, até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão (a partir de janeiro de 2023 a comunicação dos elementos das faturas passa a ser até ao dia 5 do mês seguinte).

 

Fonte: AT