No caso de transporte de material a aplicar ou não na prestação de serviços, o remetente deve fazer-se acompanhar de uma guia global onde conste todo o material transportado.

À medida que se aplica o material, deve ser emitida a respetiva folha de obra/documento de entrega efetiva dos bens, procedendo, posteriormente, à inserção dos seus elementos no Portal das Finanças, até ao 5º dia útil seguinte ao do transporte.

Fonte: AT

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.