Não.

As amostras destinadas a ofertas de pequeno valor que cumpram os requisitos definidos no nº 7 do art. 3º do Código do IVA (CIVA), encontram-se excluídas do âmbito do regime de bens em circulação (nº 1 do art.° 3°).

Contudo pode ser necessário fazer a prova, mediante qualquer documento comprovativo, da natureza e quantidade dos bens, sua proveniência e destino.

Fonte: At