Quem está obrigado à comunicação dos elementos dos documentos de transporte?

Estão obrigados à comunicação dos elementos dos documentos de transporte os sujeitos passivos que, no período de tributação anterior, tenham um volume de negócios superior a 100.000 €.
Esta obrigação deve ser cumprida pela entidade que emitir o documento de transporte, ou seja, o sujeito passivo remetente dos bens ou o adquirente que tome posse dos bens, antes do início do transporte.

Fonte: AT

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.