
Quem está obrigado à comunicação dos elementos dos documentos de transporte?
Estão obrigados à comunicação dos elementos dos documentos de transporte os sujeitos passivos que, no período de tributação anterior, tenham um volume de negócios superior a 100.000 €.
Esta obrigação deve ser cumprida pela entidade que emitir o documento de transporte, ou seja, o sujeito passivo remetente dos bens ou o adquirente que tome posse dos bens, antes do início do transporte.
Fonte: AT
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |



