Sim. Existem isenções de IMT no Estatuto dos Benefícios Fiscais e em vários outros diplomas legais, a maior parte dos quais consta da lista integrante das instruções de preenchimento da declaração Modelo 1 de IMT.

Fonte: AT

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.