Oficio Circulado n.º 25088_2025

Considerando as dúvidas suscitadas relativamente ao âmbito de aplicação das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA, procede-se à divulgação das presentes instruções, relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, veículos híbridos plug-in e veículos movidos a gases de petróleo liquefeito ou gás natural veicular.

 

Fonte: AT

 

 

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.