Oficio Circulado n.º 25088_2025

Considerando as dúvidas suscitadas relativamente ao âmbito de aplicação das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA, procede-se à divulgação das presentes instruções, relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, veículos híbridos plug-in e veículos movidos a gases de petróleo liquefeito ou gás natural veicular.

 

Fonte: AT