
Os comerciantes são sempre obrigados a emitir fatura, mesmo nos casos em que os consumidores não a exijam, bem como a comunicar à Autoridade Tributária os elementos dessas faturas, até ao dia 12 do mês seguinte após a sua emissão.
A partir de janeiro de 2023, o prazo de comunicação dos elementos das faturas, é até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |






