No regime de contabilidade organizada, a determinação do rendimento da categoria B efetua-se com base na contabilidade, de acordo com as regras estabelecidas no Código de IRC (CIRC) e com as adaptações previstas no Código do IRS (CIRS).

No regime simplificado, a determinação do rendimento da categoria B, efetua-se através da aplicação dos seguintes coeficientes:

  1. 0,35 ao rendimento tributável das atividades de exploração dos estabelecimentos de alojamento local;
  2. 0,15 na modalidade de estabelecimentos de hospedagem (unidades de alojamento constituídas por moradia, apartamentos e quartos);
  3. 0,50 aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção;
  4. 0,10 aos subsídios destinados à exploração.