
No regime de contabilidade organizada, a determinação do rendimento da categoria B efetua-se com base na contabilidade, de acordo com as regras estabelecidas no Código de IRC (CIRC) e com as adaptações previstas no Código do IRS (CIRS).
No regime simplificado, a determinação do rendimento da categoria B, efetua-se através da aplicação dos seguintes coeficientes:
- 0,35 ao rendimento tributável das atividades de exploração dos estabelecimentos de alojamento local;
- 0,15 na modalidade de estabelecimentos de hospedagem (unidades de alojamento constituídas por moradia, apartamentos e quartos);
- 0,50 aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção;
- 0,10 aos subsídios destinados à exploração.