
No regime de contabilidade organizada, a determinação do rendimento da categoria B efetua-se com base na contabilidade, de acordo com as regras estabelecidas no Código de IRC (CIRC) e com as adaptações previstas no Código do IRS (CIRS).
No regime simplificado, a determinação do rendimento da categoria B, efetua-se através da aplicação dos seguintes coeficientes:
- 0,35 ao rendimento tributável das atividades de exploração dos estabelecimentos de alojamento local;
- 0,15 na modalidade de estabelecimentos de hospedagem (unidades de alojamento constituídas por moradia, apartamentos e quartos);
- 0,50 aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção;
- 0,10 aos subsídios destinados à exploração.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







