O enquadramento inicial, em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), será regime simplificado ou contabilidade organizada, dependendo do valor anual de rendimentos estimado da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais).

Se o valor anual dos rendimentos for inferior a 200.000,00 Euros ficará enquadrado no regime simplificado de tributação, podendo, no entanto, o contribuinte optar pelo enquadramento no regime de contabilidade organizada.

Estando enquadrado no regime simplificado, se ultrapassar o limite de 200.000,00 Euros, em dois anos consecutivos, ou 250.000,00 Euros num só ano, é automaticamente enquadrado no regime de contabilidade organizada.