Face aos elementos constantes da declaração de início de atividade ou da declaração de alterações, o contribuinte pode ficar enquadrado em IVA no regime especial de isenção ou no regime normal.

Fica enquadrado em IVA – regime de isenção do artigo 53.º do CIVA se reunir os seguintes requisitos e não optar pelo regime normal:

  1. Indique um volume de negócios que anualizado seja igual ou inferior a 12 500 Euros;
  2. Não possua, nem seja obrigado a possuir contabilidade organizada, para efeitos de IRS;
  3. Não pratique operações de importação, exportação ou atividades conexas;
  4. Não efetue transmissões de bens ou prestações de serviços previstas no anexo E do Código do IVA (Lista dos bens e serviços do setor de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis).

Caso não reúna alguma das condições atrás referidas ficará enquadrado em IVA no regime normal.