Um empresário em nome individual, residente em país comunitário, com atividade em Portugal, está obrigado a contribuição para a Segurança Social?

Deve comunicar o início de atividade e fica dispensado da obrigação contributiva apenas nos primeiros 12 meses de atividade. 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.