
Um empresário em nome individual, residente em país comunitário, com atividade em Portugal, está obrigado a contribuição para a Segurança Social?
Deve comunicar o início de atividade e fica dispensado da obrigação contributiva apenas nos primeiros 12 meses de atividade.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |









