Oficio Circulado n.º 15827_2021

Taxas – Alojamento Local – Empreitadas de beneficiação de imóvel.

I – CARACTERIZAÇÃO DO REQUERENTE
1. O Requerente encontra-se registado para efeitos de IVA, enquadrado no regime de isenção do artigo 53º do Código do IVA (CIVA), com operações que conferem direito à dedução, desde 19/06/2018, com a atividade principal de “ALOJAMENTO MOBILADO PARA TURISTAS”, CAE 55201.
II – ÂMBITO E EXPOSIÇÃO DAS QUESTÕES APRESENTADAS
2. Pretende o Requerente esclarecimento “sobre a taxa reduzida de IVA a aplicar à reparação do telhado de um imóvel licenciado para a habitação, mas que está em regime de alojamento local”, questionando se “será possível aplicar o IVA à taxa de 6%”.

8. Na situação em análise, e face às limitações mencionadas no ponto 6 da presente informação, estando o imóvel afeto a uma atividade comercial (alojamento local) não poderá a reparação do respetivo telhado beneficiar da taxa reduzida do imposto, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA.