Circular n.º 4_2025

Com a entrada em vigor da Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho, que altera as taxas gerais constantes do artigo 68.º do Código do IRS, verificam-se alterações com impacto nas liquidações de IRS a partir do ano de  2025.

Com o desiderato de que as tabelas de retenção na fonte reflitam a redução do IRS resultante daquelas alterações, por Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais,  publicado no Diário da República – Suplemento, Série II, de 22-07-2025, com produção de efeitos a partir de 1 de agosto de 2025, foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do  trabalho dependente e a pensões pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de outubro de 2025, auferidos por titulares residentes (com exceção das regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).

Paralelamente, atendendo à determinação de ser implementado um mecanismo para compensar as retenções já efetuadas em 2025 relativamente aos rendimentos obtidos nos meses anteriores às referidas alterações  legislativas, pelo mesmo despacho foram ainda aprovadas novas tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e a pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025. 

Atento o exposto, evidencia-se conveniente proceder à divulgação das novas tabelas de retenção na fonte.

 

Fonte: AT