Como são tributados os rendimentos de trabalho dependente, pagos por empresa com sede em território nacional, a um não residente?

Os rendimentos de trabalho dependente, pagos a um sujeito passivo não residente, são tributados, por retenção na fonte, à taxa liberatória de 25%.

De acordo com o n.º 5 do artigo 71.º do Código do IRS, se no mês do pagamento o sujeito passivo não residente não tiver trabalhado ou prestado serviços a outra entidade residente, a retenção na fonte incide apenas sobre o valor que exceder a remuneração mínima mensal garantida (salário mínimo) em vigor na data do pagamento.

O trabalhador não residente deve, nestas circunstâncias, comunicar à entidade devedora, através de declaração escrita, que não auferiu ou aufere o mesmo tipo de rendimentos de outras entidades residentes em território português ou de estabelecimentos estáveis de entidades não residentes neste território (n.º 6 do artigo 71.º).