
Como são tributados os rendimentos de trabalho dependente, pagos por empresa com sede em território nacional, a um não residente?
Os rendimentos de trabalho dependente, pagos a um sujeito passivo não residente, são tributados, por retenção na fonte, à taxa liberatória de 25%.
De acordo com o n.º 5 do artigo 71.º do Código do IRS, se no mês do pagamento o sujeito passivo não residente não tiver trabalhado ou prestado serviços a outra entidade residente, a retenção na fonte incide apenas sobre o valor que exceder a remuneração mínima mensal garantida (salário mínimo) em vigor na data do pagamento.
O trabalhador não residente deve, nestas circunstâncias, comunicar à entidade devedora, através de declaração escrita, que não auferiu ou aufere o mesmo tipo de rendimentos de outras entidades residentes em território português ou de estabelecimentos estáveis de entidades não residentes neste território (n.º 6 do artigo 71.º).
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







