A montagem e instalação de um sistema de videovigilância está sujeita à regra de inversão do sujeito passivo, ou seja “IVA – autoliquidação”?

No caso de todo o sistema de videovigilância fazer parte integrante do imóvel, com caráter de permanência, então é obrigatória a inversão do sujeito passivo, aplicando-se a regra de “IVA – autoliquidação”, ou seja o IVA é autoliquidado pelo adquirente.

Se a montagem do sistema não implicar trabalhos de construção civil, então não se aplica a regra da inversão do sujeito passivo.