A montagem e instalação de um sistema de videovigilância está sujeita à regra de inversão do sujeito passivo, ou seja “IVA – autoliquidação”?

No caso de todo o sistema de videovigilância fazer parte integrante do imóvel, com caráter de permanência, então é obrigatória a inversão do sujeito passivo, aplicando-se a regra de “IVA – autoliquidação”, ou seja o IVA é autoliquidado pelo adquirente.

Se a montagem do sistema não implicar trabalhos de construção civil, então não se aplica a regra da inversão do sujeito passivo. 

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.