As seguintes pessoas integram o agregado familiar:

ü      Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou os unidos de facto, e os respetivos dependentes;

ü      Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respetivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;

ü      O pai ou mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;

ü      O adotante solteiro e os dependentes a seu cargo.

 

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira