O novo proprietário tem o prazo de 60 dias após a aquisição, para proceder ao registo. Não o fazendo neste prazo, o vendedor pode solicitar o registo de propriedade do veículo em nome do comprador e atual proprietário.

Este procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquiridos por contrato verbal de compra e venda, foi criado pelo D.L. n.º 177/2014, de 15 de dezembro, podendo obter mais informações junto de qualquer Conservatória do Registo Automóvel.

 

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira