O novo proprietário tem o prazo de 60 dias após a aquisição, para proceder ao registo. Não o fazendo neste prazo, o vendedor pode solicitar o registo de propriedade do veículo em nome do comprador e atual proprietário.

Este procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquiridos por contrato verbal de compra e venda, foi criado pelo D.L. n.º 177/2014, de 15 de dezembro, podendo obter mais informações junto de qualquer Conservatória do Registo Automóvel.

 

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.