
São considerados rendimentos provenientes da prática de atos isolados os que não resultam de uma prática previsível ou reiterada.
Para o ato isolado existem três tipos de documentos, que podem ser emitidos no Portal das Finanças:
Fatura: onde deve constar a identificação fiscal das partes intervenientes, a descrição da operação e o valor da mesma.
Recibo: é emitido com o pagamento da operação e comprova a quitação da fatura emitida.
Fatura-recibo: emitida quando existe coincidência entre a data da operação e do seu pagamento;
Não existindo coincidência entre a data de realização da operação e o recebimento, devem emitir fatura, nos mesmos moldes, pela operação e, aquando do recebimento, o respetivo recibo enquanto recibo de quitação.
Fonte: AT