Estão sujeitos a Imposto do Selo as transmissões gratuitas de bens mobiliários e imobiliários, de participações sociais, valores mobiliários, créditos associados e títulos ou certificados da dívida pública; de valores monetários (incluindo depósitos bancários); de estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas; de direitos da propriedade industrial, direitos de autor e conexos; e de quaisquer créditos de sócios sobre sociedades, a favor de pessoas singulares, desde que os bens estejam situados em território nacional; Os valores distribuídos em resultado da liquidação, revogação ou extinção de estruturas fiduciárias a sujeitos passivos que não as constituíram.

 

Fonte: AT