Alteração das Condições de Trabalho dos Trabalhadores Administrativos

A Portaria n.º 306/2026/1, de 22 de julho, procede à oitava alteração da Portaria n.º 182/2018, atualizando as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica. O principal objetivo consiste na valorização salarial, acompanhando a evolução da Retribuição Mínima Mensal Garantida e a necessidade de manter uma diferenciação equilibrada entre os diversos níveis remuneratórios. A Portaria refere ainda que a atualização pretende promover trabalho digno, atenuar os efeitos da inflação e contribuir para o crescimento económico.

Quem é abrangido

A Portaria aplica-se às relações de trabalho existentes em Portugal continental entre empregadores e trabalhadores administrativos que não estejam abrangidos por convenção coletiva específica nem por associação de empregadores que permita a aplicação de um instrumento de regulamentação coletiva. O diploma não altera apenas valores remuneratórios: republica integralmente o regime em vigor, facilitando a sua consulta.

Atualização salarial

A principal novidade consiste na atualização da tabela de retribuições mínimas mensais. Segundo o preâmbulo da Portaria, a comissão técnica propôs um acréscimo médio global de cerca de 6,2 %, refletindo a atualização da RMMG para 920,00 €, a evolução das convenções coletivas, a inflação e outros indicadores económicos considerados relevantes. Esta atualização produz efeitos retroativos a 1 de março de 2026.

A nova tabela mantém onze níveis remuneratórios, desde o nível XI (920,00 €) até ao nível I (1.463,00 €), abrangendo categorias como assistentes administrativos, técnicos administrativos, técnicos de contabilidade, contabilistas certificados, chefes de serviços e diretores de serviços.

Subsídio de refeição e diuturnidades

O valor do subsídio de refeição é atualizado para 6,15 € por cada dia completo de trabalho. As diuturnidades são igualmente atualizadas por se encontrarem indexadas ao nível VII da tabela salarial. Mantêm-se as regras aplicáveis aos trabalhadores a tempo parcial e às situações em que a entidade empregadora assegura integralmente a refeição.

Outras matérias

A republicação confirma igualmente as regras relativas à classificação profissional, condições de admissão, progressão, duração do trabalho, descanso semanal, feriados, abono para falhas, deslocações em serviço e demais direitos previstos na Portaria original.

 

Impacto para as empresas

As entidades abrangidas deverão rever as categorias profissionais atribuídas aos trabalhadores, confirmar a correta aplicação da nova tabela salarial, atualizar o subsídio de refeição e verificar se os sistemas de processamento salarial refletem os novos valores. Também importa avaliar o impacto das alterações em custos laborais, retenções, contribuições e orçamento da empresa.

Recomendações Audico

É aconselhável efetuar uma revisão global da política remuneratória, garantindo que os novos valores são corretamente aplicados e documentados. A atualização atempada evita diferenças salariais, reduz o risco de incumprimentos e facilita o processamento dos vencimentos.

Conclusão

A Portaria n.º 306/2026/1 representa uma atualização relevante das condições mínimas de trabalho dos trabalhadores administrativos. Para além da valorização salarial, reforça a necessidade de as empresas manterem os seus procedimentos laborais e salariais permanentemente atualizados, assegurando o cumprimento da legislação em vigor.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.