Caso reúna as condições para beneficiar do IRS Jovem, não se esqueça de assinalar na declaração os campos de opção por este regime:

• No caso de rendimentos de trabalho dependente, no quadro 4F do anexo A;
• No caso de rendimentos de atividades profissionais, no quadro 3E do anexo B.

Deve indicar o ano em que o ciclo de estudos foi concluído e o correspondente nível de qualificação, do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), bem como a identificação fiscal do estabelecimento de ensino onde os estudos foram concluídos.

 

Fonte: AT