Na expropriação de um imóvel com indemnização, existe alguma obrigação declarativa em sede de IRS?

A expropriação corresponde a uma alienação onerosa de direitos reais suscetível de gerar mais-valias. Assim, os ganhos obtidos, sendo rendimentos da categoria G, devem ser declarados no Anexo G da declaração modelo 3 do IRS, quando não sejam considerados rendimentos empresariais, profissionais, de capitais ou prediais, ou no Anexo G1, caso seja de aplicar o regime transitório (não sujeição), previsto no artigo 5º do Dec.Lei nº 442-A/88, de 30/11- diploma que aprovou o IRS.

Fonte: AT