Oficio Circulado 15893_2022

Considerando que a legislação aplicável à Exportação de Bens Culturais tem sido objeto de alterações;
Atendendo a que o Regulamento (CE) n.º 116/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, revogou o Regulamento (CEE) n.º 3911/92 do Conselho, relativo à exportação de bens culturais;
Tendo em conta que o Regulamento de Execução (UE) n.º 1081/2012 da Comissão, de 9 de novembro de 2012, no que respeita ao Regulamento (CE) n.º 116/2009, revogou o Regulamento (CEE) n.º 752/93;
Considerando que importa alterar vários aspetos contemplados nas Circulares n.º 39/2011 e n.º 85/2011, Série II da ex- DGAIEC, face às diversas alterações legislativas entretanto ocorridas;
Tendo em conta que se mostra conveniente sistematizar, de um modo claro e conciso a legislação em vigor, tendo em vista obter-se uma eficaz atuação das Alfândegas na fiscalização da fronteira externa comum, racionalizando e uniformizando os procedimentos aduaneiros no que concerne ao controlo da exportação de bens culturais;

Determina-se o seguinte:
1. São aprovadas as Instruções de Aplicação do Regulamento (CE) n.º 116/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008 e do Regulamento de Execução (UE) n.º 1081/2012, de 9 de dezembro de 2012, que constam do Anexo ao presente Oficio Circulado, sobre a Exportação de Bens Culturais.
2. As Circulares n.º 39/2011 e n.º 85/2011, Série II da ex- DGAIEC são revogadas, bem como todas as Circulares e Ofícios Circulados publicados até à presente data, sobre esta matéria.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.