Estão excluídos de tributação até ao limite de 1.000 €, os rendimentos resultantes das seguintes atividades:
• Transação da energia excedente produzida para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, até ao limite de 1 MW da respetiva potência instalada;
• Transação da energia produzida em unidades de pequena produção a partir de fontes de energia renovável, até ao limite de 1 MW da respetiva potência instalada.
Fonte: AT e Orçamento de Estado 2023