Confirmação das faturas no Portal e-fatura até 25 de fevereiro.

• Se tem faturas na situação “Complementar Informação Faturas” e, em caso afirmativo, complete com a informação em falta;
• Se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detete alguma omissão registe as faturas em falta;
• Se as faturas foram inseridas no setor correto, pode reafectá-las caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).

Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura.

Fonte: AT

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.