Confirmação das faturas no Portal e-fatura até 25 de fevereiro.

• Se tem faturas na situação “Complementar Informação Faturas” e, em caso afirmativo, complete com a informação em falta;
• Se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detete alguma omissão registe as faturas em falta;
• Se as faturas foram inseridas no setor correto, pode reafectá-las caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).

Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura.

Fonte: AT