A venda de um jazigo está sujeita a IMT?
Não, a alienação de jazigos não é tributável em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), bem como também não é sujeita a Imposto do Selo.
Na verdade, é reconhecido o uso, fruição e a posse sobre um jazigo ou sepultura, concedendo o direito de propriedade, mas o titular não é proprietário mas sim concessionário.
Por sua vez, os jazigos e sepulturas não estão inscritos na matriz, pelo que também não são tributáveis em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).