O valor base dos prédios edificados, para vigorar no ano de 2022, foi fixado em 640,00 €, conforme Portaria n.º 310/2021, de 20 de dezembro.
Fonte: AT
O valor base dos prédios edificados, para vigorar no ano de 2022, foi fixado em 640,00 €, conforme Portaria n.º 310/2021, de 20 de dezembro.
Fonte: AT