A Lei n.º 56_2023, de 6 de outubro, alterou o artigo 7.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Com esta alteração, os imóveis adquiridos para revenda e que beneficiam de isenção de IMT, terão de ser alienados no prazo de um ano. Antes da entrada em vigor desta Lei (7 de outubro) este prazo era de três anos.

Consequentemente, caso não se verifique a alienação, no referido prazo de um ano, o proprietário perde o direito à isenção deste imposto, a que acrescerão juros compensatórios.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.