
A questão objeto do presente pedido de informação vinculativa reside em saber se ao dar de arrendamento um prédio rústico para instalação de painéis de captação de energia solar e exploração de uma central de produção e/ou armazenamento de energia elétrica, o mesmo adquire a natureza de prédio urbano.
De acordo com a interpretação articulada das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do CIMI, é então de concluir que, estando o terreno classificado como prédio rústico e considerando-se as futuras construções da central solar autónomas face àquele terreno, em decurso da respetiva utilização estar a ser facultada através de um arrendamento do imóvel, mantêm-se os pressupostos para que a respetiva classificação como prédio rústico seja mantida.
Fonte: AT
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