
O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, é um imposto anual, pago no ano seguinte a que diz respeito.
Este Imposto deve ser pago tendo em conta os seguintes prazos:
1 – Sendo o valor do Imposto até 100 €, deverá ser pago de uma só vez, durante o mês de maio
2 – Se o valor pagar for entre 100 € e 500 €, deve ser pago em duas prestações, nos meses de maio e novembro
3 – Se o valor a pagar for superior a 500 €, deve ser pago em três prestações, em maio, agosto e novembro
Quando o valor é superior a 100 €, o contribuinte pode optar pelo pagamento de uma só vez, até ao final de maio.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





