O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, é um imposto anual, pago no ano seguinte a que diz respeito.

Este Imposto deve ser pago tendo em conta os seguintes prazos:

1 – Sendo o valor do Imposto até 100 €, deverá ser pago de uma só vez, durante o mês de maio

2 – Se o valor pagar for entre 100 € e 500 €, deve ser pago em duas prestações, nos meses de maio e novembro

3 – Se o valor a pagar for superior a 500 €, deve ser pago em três prestações, em maio, agosto e novembro

Quando o valor é superior a 100 €, o contribuinte pode optar pelo pagamento de uma só vez, até ao final de maio.

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.