O custo suportado por uma sociedade, que aluga um imóvel para habitação de um sócio e gerente, é um encargo dedutível para efeitos de IRC, uma vez que esta renda, bem como os encargos com água, eletricidade, condomínio e demais encargos suportados pela empresa, são considerados rendimentos do trabalho dependente na esfera do sócio-gerente.

Estamos perante um rendimento em espécie, que não é objeto de retenção na fonte, conforme previsto no n.º 1 do Artigo 99.º do Código do Imposto Sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (CIRS).

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.