
Nas sociedades enquadradas no regime de transparência fiscal, conforme Artigo 6.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), o lucro apurado no exercício é sempre imputado aos sócios, sendo estes tributados em sede de IRS.
No que concerne às tributações autónomas, conforme previsto no Artigo 12.º do referido código (CIRC), as mesmas são tributadas na sociedade.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







