MODELO 22 DE IRC: PRAZO DE ENTREGA PRORROGADO ATÉ 30 DE JUNHO

Foi hoje publicado o Despacho n.º 81/2026-XXV da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, que determina a prorrogação do prazo de entrega da Declaração Modelo 22 de IRC relativa ao período de tributação de 2025.

Assim, as entidades sujeitas a IRC cujo período de tributação coincide com o ano civil podem proceder à entrega da declaração e ao respetivo pagamento até ao dia 30 de junho de 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Esta prorrogação surge após uma anterior extensão do prazo até 19 de junho e visa assegurar um maior rigor no cumprimento das obrigações fiscais, reduzindo o risco de erros e a necessidade de correções posteriores.

De acordo com o despacho, apesar de não terem sido registados constrangimentos técnicos relevantes no Portal das Finanças, verificava-se que, à data da decisão, apenas cerca de 81% das declarações tinham sido submetidas, faltando ainda um número significativo de declarações por entregar.

A medida pretende contribuir para uma melhor qualidade da informação fiscal prestada pelos contribuintes, promovendo simultaneamente a segurança jurídica e a eficiência administrativa.

O QUE DEVEM FAZER AS EMPRESAS?

Apesar da prorrogação agora concedida, as empresas devem aproveitar este período adicional para:

  • Rever os elementos contabilísticos e fiscais do exercício;
  • Confirmar o correto apuramento do lucro tributável;
  • Validar benefícios fiscais e deduções aplicáveis;
  • Verificar a coerência da informação a reportar;
  • Assegurar a submissão atempada da declaração.

A extensão do prazo constitui uma oportunidade para reforçar o rigor e a qualidade da informação submetida à Autoridade Tributária.

CONCLUSÃO

A entrega da Modelo 22 de IRC relativa ao exercício de 2025 poderá ser efetuada até 30 de junho de 2026 sem penalizações.

Embora a prorrogação represente um alívio para muitas empresas e profissionais, no Despacho recomenda-se que a preparação e validação da declaração não seja adiada para os últimos dias do prazo.

Na Audico continuamos a acompanhar os nossos clientes na preparação e submissão das respetivas obrigações fiscais, assegurando o cumprimento das exigências legais e a minimização dos riscos fiscais.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.