
MODELO 22 DE IRC: PRAZO DE ENTREGA PRORROGADO ATÉ 30 DE JUNHO
Foi hoje publicado o Despacho n.º 81/2026-XXV da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, que determina a prorrogação do prazo de entrega da Declaração Modelo 22 de IRC relativa ao período de tributação de 2025.
Assim, as entidades sujeitas a IRC cujo período de tributação coincide com o ano civil podem proceder à entrega da declaração e ao respetivo pagamento até ao dia 30 de junho de 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Esta prorrogação surge após uma anterior extensão do prazo até 19 de junho e visa assegurar um maior rigor no cumprimento das obrigações fiscais, reduzindo o risco de erros e a necessidade de correções posteriores.
De acordo com o despacho, apesar de não terem sido registados constrangimentos técnicos relevantes no Portal das Finanças, verificava-se que, à data da decisão, apenas cerca de 81% das declarações tinham sido submetidas, faltando ainda um número significativo de declarações por entregar.
A medida pretende contribuir para uma melhor qualidade da informação fiscal prestada pelos contribuintes, promovendo simultaneamente a segurança jurídica e a eficiência administrativa.
O QUE DEVEM FAZER AS EMPRESAS?
Apesar da prorrogação agora concedida, as empresas devem aproveitar este período adicional para:
- Rever os elementos contabilísticos e fiscais do exercício;
- Confirmar o correto apuramento do lucro tributável;
- Validar benefícios fiscais e deduções aplicáveis;
- Verificar a coerência da informação a reportar;
- Assegurar a submissão atempada da declaração.
A extensão do prazo constitui uma oportunidade para reforçar o rigor e a qualidade da informação submetida à Autoridade Tributária.
CONCLUSÃO
A entrega da Modelo 22 de IRC relativa ao exercício de 2025 poderá ser efetuada até 30 de junho de 2026 sem penalizações.
Embora a prorrogação represente um alívio para muitas empresas e profissionais, no Despacho recomenda-se que a preparação e validação da declaração não seja adiada para os últimos dias do prazo.
Na Audico continuamos a acompanhar os nossos clientes na preparação e submissão das respetivas obrigações fiscais, assegurando o cumprimento das exigências legais e a minimização dos riscos fiscais.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |






