Ofício Circulado n.º 20231_2021

Para cumprimento da obrigação declarativa estabelecida no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, a
Portaria n.º 8/2021, de 7 de janeiro, veio aprovar os novos modelos de impressos da Declaração Modelo
3 – Rosto e Anexos A, B, C, D, E, F, G, H, I, J e L, bem como as respetivas instruções de preenchimento,
que devem ser utilizados, a partir de 2021, para declarar rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.
Esta Portaria mantem em vigor o modelo de impresso do Anexo G1– “Mais valias não tributadas” e
respetivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 34/2019, de 28 de janeiro.
Foram introduzidas alterações na maioria dos impressos da declaração Modelo 3 e respetivas instruções
de preenchimento, considerando, por um lado, a necessidade de alguma melhoria na informação obtida,
e, por outro lado, considerando as diversas alterações legislativas decorrentes, designadamente, da Lei
n.º 47/2019, de 8 de julho, que altera o Regime de Execução do Acolhimento Familiar, da Portaria
n.º 230/2019, de 23 de julho, que aprova a nova Tabela de Atividades de Elevado Valor Acrescentado para efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 72.º e no n.º 5 do artigo 81.º do Código do IRS, das Leis n.ºs
119/2019, de 18 de setembro, e 48/2020, de 24 de agosto, que alteraram diversos artigos do Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), e, essencialmente, da Lei
n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2020, em vigor a partir de 1 de abril (Lei OE/20).