Despacho n.º 47_2023, de 3 de janeiro
Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.
Em face do proposto na Informação n.º I20220001046, de 16 de dezembro de 2022, da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) da Autoridade Tributária e Aduaneira, referente à alteração e revisão da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções, a efetuar em consequência das alterações legislativas ocorridas em 2022 e da necessidade de introdução de melhorias nos formulários, aprovo a seguinte declaração periódica de rendimentos, respetivos anexos e instruções de preenchimento, nos termos do n.º 2 do artigo 117.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -B/88, de 30 de novembro,
republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro:
Declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo A da declaração Modelo 22 (para períodos de tributação anteriores a 2015) e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo A da declaração Modelo 22 (aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes) e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento (aplicável aos períodos de tributação anteriores a 2011);
Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo F da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo G da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e
Anexo AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.
Portaria n.º 8_2023, de 4 de janeiro
Aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e retenções — Residentes, e respetivas instruções de preenchimento.
A Portaria n.º 278/2021, de 2 de dezembro, procedeu à aprovação do último modelo da Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções — Residentes, e respetivas instruções de preenchimento, destinada ao cumprimento da obrigação declarativa a que se referem a subalínea ii) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC).
Considerando, em especial, as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2022), ao regime do IRS jovem (artigo 12.º -B do Código do IRS) e ao artigo 12.º -A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração, mostra -se necessário proceder ao ajustamento do modelo declarativo, bem como das respetivas instruções de preenchimento da Declaração Modelo 10, Rendimentos e retenções — Residentes, a vigorar nos anos de 2023 e seguintes.
Ajusta -se excecionalmente, tendo em consideração a proximidade do prazo legal com a presente aprovação do novo modelo da Declaração Modelo 10, a obrigação de entrega do Modelo 10 relativa ao ano de 2022, de forma que possa ser cumprida até ao dia 24 de fevereiro de 2023, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.