Oficio circulado n.º 35189_2023
Considerando que a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, criou, no seu artigo 320.º, uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio, adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, estabelecendo as regras e os princípios gerais de aplicação dessa contribuição;
Considerando que a Portaria n.º 331-E/2021 de 31 de dezembro, procedeu à regulamentação da referida contribuição e determinou, no n.º 2 do seu artigo 23.º, que a contribuição se aplicasse a partir de 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de janeiro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio;
Considerando a publicação da Portaria n.º 312-C/2022 de 30 de dezembro, que altera a Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, determinando, no n.º 2 do seu artigo 23.º, que a anterior data de aplicação da contribuição para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio, seja alterada para 1 de setembro de 2023;
Considerando que o novo diploma exclui do âmbito da contribuição, a sua aplicação às embalagens para bebidas, porquanto, embora possam constituir embalagens de utilização única, considera-se que a sua aplicação é desajustada na aquisição isolada de uma bebida. Considerando a necessidade de serem devidamente observados, pelos sujeitos passivos da referida contribuição, os procedimentos que lhes permitam o cumprimento das obrigações e formalidades estabelecidas na lei e nas portarias suprarreferidas;
Considerando que os referidos procedimentos, divulgados através do ofício circulado n.º 35.181 de 2022.12.21, são agora objeto de revisão e atualização;
Divulga-se, em conformidade com o despacho de 2023.01.03, os procedimentos de aplicação deste despacho.