
As empresas de investimento são importantes agentes na prestação de serviços e no exercício de atividades de investimento em instrumentos financeiros, essenciais ao funcionamento
eficiente do mercado.
O presente decreto-lei transpõe a Diretiva (UE) 2019/2034, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento, aprovando o Regime das Empresas de Investimento. Este novo regime alinha o enquadramento regulatório nacional com os requisitos harmonizados previstos no direito da União Europeia. Este alinhamento reforça a competitividade e a atratividade do mercado nacional para investidores e operadores e adota uma abordagem coerente e proporcional do quadro normativo nacional, face ao quadro europeu, atenta, em particular, a integração na união dos mercados de capitais europeus (capital markets union).
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








