As empresas de investimento são importantes agentes na prestação de serviços e no exercício de atividades de investimento em instrumentos financeiros, essenciais ao funcionamento
eficiente do mercado.
O presente decreto-lei transpõe a Diretiva (UE) 2019/2034, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento, aprovando o Regime das Empresas de Investimento. Este novo regime alinha o enquadramento regulatório nacional com os requisitos harmonizados previstos no direito da União Europeia. Este alinhamento reforça a competitividade e a atratividade do mercado nacional para investidores e operadores e adota uma abordagem coerente e proporcional do quadro normativo nacional, face ao quadro europeu, atenta, em particular, a integração na união dos mercados de capitais europeus (capital markets union).