Portaria n.º 246_2020, de 19 de outubro
Define e regulamenta os termos e as condições aplicáveis às medidas excecionais e temporárias de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, previstas no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto.
Na sequência do incêndio de grandes dimensões que, no passado dia 13 de julho de 2020, afetou o Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, no concelho de Castelo de Paiva, e considerando a gravidade dos prejuízos que as empresas tiveram e a importância destas no tecido empresarial da região, foi publicada no dia 28 de agosto a Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, que veio estabelecer medidas de apoio às vítimas do referido incêndio.