Determinada empresa atribui vales de infância aos seus trabalhadores. Há lugar a tributação em sede de IRS?
Se os vales de infância forem atribuídos de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, ou seja, destinarem-se ao pagamento de despesas de educação de filhos menores de 7 anos de idade, estão isentos de tributação em sede de IRS, desde que atribuídos à generalidade dos trabalhadores que reúnam as condições parta a sua utilização.