
A atribuição de senhas de presença aos órgãos sociais de uma sociedade está sujeita a IRS?
Sim, as quantias pagas aos membros dos órgãos sociais de uma sociedade são consideradas rendimentos do trabalho dependente, em conformidade com a alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS: “as remunerações dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas e entidades equiparadas, com exceção dos que neles participem como revisores oficiais de contas”.
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