A atribuição de senhas de presença aos órgãos sociais de uma sociedade está sujeita a IRS?

Sim, as quantias pagas aos membros dos órgãos sociais de uma sociedade são consideradas rendimentos do trabalho dependente, em conformidade com a alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS: “as remunerações dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas e entidades equiparadas, com exceção dos que neles participem como revisores oficiais de contas”.

 

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.