Informação Vinculativa n.º 26338

Nesta Informação Vinculativa a AT foi questionada sobre a obrigatoriedade de constar no documento de transporte o código de identificação do mesmo.

No ponto 22 desta Informação Vinculativa a AT pronuncia-se da seguinte forma:

“Do exposto conclui-se, que a emissão obrigatória de documentos de transporte pelos sujeitos passivos, quando é efetuada por via eletrónica, através de programa informático que tenha sido objeto de prévia certificação pela AT, ou diretamente no Portal das Finanças, implica a atribuição automática pela AT do código de identificação ao documento de transporte, o qual configura um requisito necessário para efeitos da validade dos documentos de transporte. Assim, não prevendo a lei a sua dispensa, a atribuição do código de identificação ao documento constitui um requisito de validade obrigatório inerente ao próprio documento  de transporte emitido nos termos do RBC (Regime de Bens em Circulação).”

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.