
O Decreto-Lei n.º 28/2019 determina que o ATCUD deve constar nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.
São documentos fiscalmente relevantes, as faturas, os documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços. Assim, não está excluído nenhum tipo de documento, devendo ser comunicadas todas as séries por tipo de documento fiscalmente relevante em utilização pelo sujeito passivo.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |

