Como são tributadas as mais-valias resultantes da alienação de um imóvel, efetuada por um residente não habitual?

Na venda de um imóvel, por parte de um residente não habitual, as mais-valias são tributadas exatamente da mesma forma que as mais-valias obtidas por sujeitos passivos residentes em território nacional, ou seja, são tributadas, com englobamento obrigatório, em 50% do valor da mais-valia apurada. 

 

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.