Como são tributadas as mais-valias resultantes da alienação de um imóvel, efetuada por um residente não habitual?
Na venda de um imóvel, por parte de um residente não habitual, as mais-valias são tributadas exatamente da mesma forma que as mais-valias obtidas por sujeitos passivos residentes em território nacional, ou seja, são tributadas, com englobamento obrigatório, em 50% do valor da mais-valia apurada.