Determinada empresa atribui vales de infância aos seus trabalhadores. Há lugar a tributação em sede de IRS?

Se os vales de infância forem atribuídos de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, ou seja, destinarem-se ao pagamento de despesas de educação de filhos menores de 7 anos de idade, estão isentos de tributação em sede de IRS, desde que atribuídos à generalidade dos trabalhadores que reúnam as condições parta a sua utilização. 

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.