Circular n.º 1_2024

Na sequência da publicação do Despacho n.º 13288-E/2023, de 29 de dezembro, no Diário da República n.º 250/2023, 4.º Suplemento, Série II, de 29 de dezembro de 2023 (republicado e retificado pela Declaração de Retificação n.º 7-A/2024, de 9 de janeiro, no Diário da República n.º 6/2024, 2.º Suplemento, Série II, de 9 de janeiro de 2024), que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões, auferidas por titulares residentes no Continente (com exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira) para vigorarem durante o ano de 2024, mostra-se conveniente proceder à  divulgação das novas tabelas de retenção na fonte.

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.