Em 2024 o valor do limite da aplicação do regime especial de isenção do artigo 53.º do Código do IVA é de 14.500 €. Assim, apenas podem beneficiar deste regime os sujeitos passivos que:

1- No ano civil anterior (2023), tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a 14.500 €;
2- Tendo iniciado a atividade em 2023, o volume de negócios atingido, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 14.500 €;
3- Iniciando a atividade em 2024, o volume de negócios previsto, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 14.500 €.

Fonte: AT

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.