Em 2024 o valor do limite da aplicação do regime especial de isenção do artigo 53.º do Código do IVA é de 14.500 €. Assim, apenas podem beneficiar deste regime os sujeitos passivos que:
1- No ano civil anterior (2023), tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a 14.500 €;
2- Tendo iniciado a atividade em 2023, o volume de negócios atingido, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 14.500 €;
3- Iniciando a atividade em 2024, o volume de negócios previsto, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 14.500 €.
Fonte: AT