
A Autoridade Tributária e Aduaneira tem disponível, no Portal das Finanças, uma Declaração de Início de Atividade, simplificada, para contribuintes singulares, sem contabilidade organizada.
O preenchimento desta declaração é interativo através de um processo de pergunta e resposta que orienta o contribuinte passo-a-passo.
Disponibiliza ajudas, durante todo o processo de preenchimento, como a explicação de conceitos, a pesquisa de códigos de atividade CAE/CIRS, e o cálculo de volume de negócios.
No final, tem informação sobre as obrigações fiscais a cumprir, associadas ao enquadramento em sede de IRS e de IVA.
Fonte: AT
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







