A venda de um jazigo está sujeita a IMT?

Não, a alienação de jazigos não é tributável em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), bem como também  não é sujeita a Imposto do Selo.

Na verdade, é reconhecido o uso, fruição e a posse sobre um jazigo ou sepultura, concedendo o direito de propriedade, mas o titular não é proprietário mas sim concessionário.

Por sua vez, os jazigos e sepulturas não estão inscritos na matriz, pelo que também não são tributáveis em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.