
Como são tributadas as mais-valias resultantes da alienação de um imóvel, efetuada por um residente não habitual?
Na venda de um imóvel, por parte de um residente não habitual, as mais-valias são tributadas exatamente da mesma forma que as mais-valias obtidas por sujeitos passivos residentes em território nacional, ou seja, são tributadas, com englobamento obrigatório, em 50% do valor da mais-valia apurada.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







