
O prazo para submeter a declaração de IRS ou fazer a sua confirmação automática, correspondente aos rendimentos auferidos em 2022, é entre o dia 1 de abril e 30 de junho de 2023, independentemente da natureza dos rendimentos.
A declaração de IRS tem, obrigatoriamente, de ser entregue online no Portal das Finanças, não sendo possível entregar esta declaração em formato de papel.
A entrega fora do prazo legal (1 de abril a 30 de junho) é punível com coima que varia em função do prazo do atraso e do grau de culpa.
|
Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







